Casar no civil é um passo importante na vida de muitas pessoas, mas também envolve uma série de burocracias e exigências legais. Dependendo da sua situação civil, os documentos necessários podem variar.
Olá noivinho, olá noivinha, aqui é a Celebrante Anna Paula Rossi e neste artigo, vou explicar quais são os documentos que você precisa apresentar no cartório para realizar o seu casamento civil, seja você solteiro, divorciado, viúvo ou em união estável.
No Brasil, existem quatro formas de casar no civil, de acordo com a legislação brasileira. São elas: casamento em cartório, casamento em diligência, casamento religioso com efeito civil e conversão de união estável em casamento.
Em primeiro lugar os noivos devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos e marcar um horário para levar os documentos abaixo.
Em todos os casos, casar no civil exige os mesmos documentos e prazos e são divididos em duas etapas: a habilitação e a celebração.
A seguir, os documentos necessários para dar entrada na habilitação:
Solteiros(as):
Certidão de nascimento atualizada
Documento de identidade - RG ou outro documento oficial com foto (original e cópia)
CPF (original e cópia)
Comprovante de residência (não precisa ser no nome dos noivos)
Duas testemunhas maiores de 18 anos que conheçam os noivos possam atestar que não há impedimento para o casamento. Essas pessoas não precisam ser necessariamente, as mesmas testemunhas do dia do casamento e não pode ser pai e mãe dos noivos. Essas testemunhas devem levar RG (cópia e original) e CPF (cópia e original)
Divorciados(as)
Certidão de Casamento Atualizada com Averbação de Divórcio
Se o divórcio foi extrajudicial, cópia simples da escritura pública do divórcio. Se judicial: petição inicial e sentença do processo (caso contrário, o regime pode se limitar ao da separação obrigatória de bens)
Documento de identidade - RG ou outro documento oficial com foto (original e cópia)
CPF (original e cópia)
Comprovante de residência (não precisa ser no nome dos noivos)
Duas testemunhas maiores de 18 anos que conheçam os noivos possam atestar que não há impedimento para o casamento. Essas pessoas não precisam ser necessariamente, as mesmas testemunhas do dia do casamento e não pode ser pai e mãe dos noivos. Essas testemunhas devem levar RG (cópia e original) e CPF (cópia e original)
Viúvos(as)
Certidão do Primeiro Casamento Atualizada
Certidão de Óbito do Cônjuge Falecido
Documento de identidade - RG ou outro documento oficial com foto (original e cópia)
CPF (original e cópia)
Comprovante de residência (não precisa ser no nome dos noivos)
Duas testemunhas maiores de 18 anos que conheçam os noivos possam atestar que não há impedimento para o casamento. Essas pessoas não precisam ser necessariamente, as mesmas testemunhas do dia do casamento e não pode ser pai e mãe dos noivos. Essas testemunhas devem levar RG (cópia e original) e CPF (cópia e original)
Conversão de união estável para Casamento Civil
A união estável é uma situação que não precisa de formalização para existir, basta que o casal tenha uma convivência duradoura e pública, com o objetivo de constituir uma família. A união estável pode ser convertida em casamento civil, mediante o cumprimento de algumas formalidades, como a publicação do edital de proclamas e a ausência de impedimentos matrimoniais.
Para converter a união estável em casamento civil, você precisa seguir alguns passos:
Certidão de nascimento atualizada, se solteiros;
Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciados
Certidão de casamento com certidão de óbito do cônjuge, se viúvos
RG ou outro documento oficial com foto (original e cópia)
CPF (original e cópia)
Comprovante de residência (não precisa ser no nome dos noivos)
Duas testemunhas maiores de 18 anos que conheçam os noivos possam atestar que não há impedimento para o casamento. Essas pessoas não precisam ser necessariamente, as mesmas testemunhas do dia do casamento e não pode ser pai e mãe dos noivos. Essas testemunhas devem levar RG (cópia e original) e CPF (cópia e original)
Aguardar o prazo de 15 dias, em média, para que o cartório analise os documentos e publique o edital de proclamas, que é um aviso público para que qualquer pessoa possa se manifestar contra o casamento, se souber de algum impedimento;
Retornar ao cartório após o prazo para retirar a certidão de casamento, que terá a data da conversão como início da relação matrimonial.
Sobre o Regime de bens
Nessa ocasião, os noivos também devem escolher o regime de bens que irá reger o seu patrimônio durante o casamento. Os regimes mais comuns são:
Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos antes do casamento pertencem individualmente a cada cônjuge, e os bens adquiridos depois do casamento pertencem ao casal
Comunhão universal de bens: todos os bens, presentes e futuros, pertencem ao casal, salvo algumas exceções previstas em lei
Separação total de bens: todos os bens, presentes e futuros, pertencem individualmente a cada cônjuge, salvo se houver doação ou disposição testamentária em contrário.
Porém é importate ressaltar que para escolher um regime diferente da comunhão parcial de bens, que é o regime legal, os noivos devem fazer um pacto antenupcial em um tabelionato de notas antes de dar entrada na habilitação.
Após a entrega dos documentos, o cartório publica o edital de proclamas, que é um aviso público que tem como objetivo averiguar se há algum impedimento para o casamento.
O edital fica afixado no cartório por 15 dias e também é publicado no Diário Oficial.
Se ninguém se manifestar contra a união, a habilitação é liberada e os noivos recebem um certificado de habilitação, que tem validade de 90 dias.
O documento de habilitação de casamento deve ser entregue à Celebrante para que através deve seja feito o termo de casamento civil que será assinado durante a celebração.
Querido noivinho, querida noivinha, eu sei que o casamento civil pode parecer um processo complicado e demorado, mas não desanime! Eu estou à disposição para tirar as suas dúvidas, dar dicas e fazer da sua cerimônia um momento inesquecível.
Entre em contato comigo e vamos conversar sobre o seu casamento. Eu ficarei muito feliz em fazer parte desse dia tão especial na sua vida.
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