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  • Foto do escritorAnna Rossi

Saiba quais são os documentos necessários para casar no civil para solteiros, divorciados, viúvos e conversão de união estável.

Casar no civil é um passo importante na vida de muitas pessoas, mas também envolve uma série de burocracias e exigências legais. Dependendo da sua situação civil, os documentos necessários podem variar.

Olá noivinho, olá noivinha, aqui é a Celebrante Anna Paula Rossi e neste artigo, vou explicar quais são os documentos que você precisa apresentar no cartório para realizar o seu casamento civil, seja você solteiro, divorciado, viúvo ou em união estável.


No Brasil, existem quatro formas de casar no civil, de acordo com a legislação brasileira. São elas: casamento em cartório, casamento em diligência, casamento religioso com efeito civil e conversão de união estável em casamento.


Em primeiro lugar os noivos devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos e marcar um horário para levar os documentos abaixo.

Em todos os casos, casar no civil exige os mesmos documentos e prazos e são divididos em duas etapas: a habilitação e a celebração.

 

A seguir, os documentos necessários para dar entrada na habilitação:


Solteiros(as):

  1. Certidão de nascimento atualizada

  2. Documento de identidade - RG ou outro documento oficial com foto (original e cópia)

  3. CPF (original e cópia)

  4. Comprovante de residência (não precisa ser no nome dos noivos)

  5. Duas testemunhas maiores de 18 anos que conheçam os noivos  possam atestar que não há impedimento para o casamento. Essas pessoas não precisam ser necessariamente, as mesmas testemunhas do dia do casamento e não pode ser pai e mãe dos noivos. Essas testemunhas devem levar RG (cópia e original) e CPF (cópia e original)

Divorciados(as)

  1. Certidão de Casamento Atualizada com Averbação de Divórcio

  2. Se o divórcio foi extrajudicial, cópia simples da escritura pública do divórcio. Se judicial: petição inicial e sentença do processo (caso contrário, o regime pode se limitar ao da separação obrigatória de bens)

  3. Documento de identidade - RG ou outro documento oficial com foto (original e cópia)

  4. CPF (original e cópia)

  5. Comprovante de residência (não precisa ser no nome dos noivos)

  6. Duas testemunhas maiores de 18 anos que conheçam os noivos  possam atestar que não há impedimento para o casamento. Essas pessoas não precisam ser necessariamente, as mesmas testemunhas do dia do casamento e não pode ser pai e mãe dos noivos. Essas testemunhas devem levar RG (cópia e original) e CPF (cópia e original)


Viúvos(as)

  1. Certidão do Primeiro Casamento Atualizada

  2. Certidão de Óbito do Cônjuge Falecido

  3. Documento de identidade - RG ou outro documento oficial com foto (original e cópia)

  4. CPF (original e cópia)

  5. Comprovante de residência (não precisa ser no nome dos noivos)

  6. Duas testemunhas maiores de 18 anos que conheçam os noivos  possam atestar que não há impedimento para o casamento. Essas pessoas não precisam ser necessariamente, as mesmas testemunhas do dia do casamento e não pode ser pai e mãe dos noivos. Essas testemunhas devem levar RG (cópia e original) e CPF (cópia e original)


Conversão de união estável para Casamento Civil

A união estável é uma situação que não precisa de formalização para existir, basta que o casal tenha uma convivência duradoura e pública, com o objetivo de constituir uma família. A união estável pode ser convertida em casamento civil, mediante o cumprimento de algumas formalidades, como a publicação do edital de proclamas e a ausência de impedimentos matrimoniais.

Para converter a união estável em casamento civil, você precisa seguir alguns passos:


  1. Certidão de nascimento atualizada, se solteiros;

  2. Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciados

  3. Certidão de casamento com certidão de óbito do cônjuge, se viúvos

  4. RG ou outro documento oficial com foto (original e cópia)

  5. CPF (original e cópia)

  6. Comprovante de residência (não precisa ser no nome dos noivos)

  7. Duas testemunhas maiores de 18 anos que conheçam os noivos  possam atestar que não há impedimento para o casamento. Essas pessoas não precisam ser necessariamente, as mesmas testemunhas do dia do casamento e não pode ser pai e mãe dos noivos. Essas testemunhas devem levar RG (cópia e original) e CPF (cópia e original)

  8. Aguardar o prazo de 15 dias, em média, para que o cartório analise os documentos e publique o edital de proclamas, que é um aviso público para que qualquer pessoa possa se manifestar contra o casamento, se souber de algum impedimento;

  9. Retornar ao cartório após o prazo para retirar a certidão de casamento, que terá a data da conversão como início da relação matrimonial.


Sobre o Regime de bens

Nessa ocasião, os noivos também devem escolher o regime de bens que irá reger o seu patrimônio durante o casamento. Os regimes mais comuns são:

Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos antes do casamento pertencem individualmente a cada cônjuge, e os bens adquiridos depois do casamento pertencem ao casal

Comunhão universal de bens: todos os bens, presentes e futuros, pertencem ao casal, salvo algumas exceções previstas em lei

Separação total de bens: todos os bens, presentes e futuros, pertencem individualmente a cada cônjuge, salvo se houver doação ou disposição testamentária em contrário.


Porém é importate ressaltar que para escolher um regime diferente da comunhão parcial de bens, que é o regime legal, os noivos devem fazer um pacto antenupcial em um tabelionato de notas antes de dar entrada na habilitação.


Após a entrega dos documentos, o cartório publica o edital de proclamas, que é um aviso público que tem como objetivo averiguar se há algum impedimento para o casamento.

O edital fica afixado no cartório por 15 dias e também é publicado no Diário Oficial.

Se ninguém se manifestar contra a união, a habilitação é liberada e os noivos recebem um certificado de habilitação, que tem validade de 90 dias.

O documento de habilitação de casamento deve ser entregue à Celebrante para que através deve seja feito o termo de casamento civil que será assinado durante a celebração.


Querido noivinho, querida noivinha, eu sei que o casamento civil pode parecer um processo complicado e demorado, mas não desanime! Eu estou à disposição para tirar as suas dúvidas, dar dicas e fazer da sua cerimônia um momento inesquecível.

Entre em contato comigo e vamos conversar sobre o seu casamento. Eu ficarei muito feliz em fazer parte desse dia tão especial na sua vida.


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